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Artigo 78.º(Efeito de reclamação em movimentos já efectuados)

AlteradoVigente desde: 27/08/2019
A procedência de reclamação implica a integração do reclamante no lugar de que haja sido preterido, com todas as consequências legais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019