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Artigo 80.º(Disponibilidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados judiciais que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
a)Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
b)Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d)(Revogada.)
e)Nos demais casos previstos na lei.
2 -A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade nem de retribuição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019