Em tudo o que se não mostre expressamente previsto no presente Estatuto em matéria disciplinar são aplicáveis, com as devidas adaptações, o Código de Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e, na sua falta, os princípios gerais do direito sancionatório.
Artigo 83.º-E — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)