As infrações disciplinares cometidas pelos magistrados judiciais assumem a categoria de muito graves, graves e leves, em função das circunstâncias de cada caso.
Artigo 83.º-F — Classificação das infrações
AditadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)