Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.º-FClassificação das infrações

AditadoVigente desde: 27/08/2019
As infrações disciplinares cometidas pelos magistrados judiciais assumem a categoria de muito graves, graves e leves, em função das circunstâncias de cada caso.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)