A aferição do incumprimento injustificado previsto na alínea e) do artigo 83.º-H exige a ponderação concreta do volume e caraterísticas do serviço a cargo do juiz, incluindo o número de processo findos, as circunstâncias do exercício de funções, a percentagem de processos em que as decisões foram proferidas com atraso, bem como a ponderação, em concreto, sobre se, face a estas circunstâncias e às condições pessoais, teria sido razoável exigir ao magistrado comportamento diferente.
Artigo 83.º-J — Incumprimento injustificado
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Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)