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Artigo 85.ºAtenuação especial da sanção disciplinar

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
a)O exercício de funções, por mais de 10 anos, sem que haja sido cometida qualquer outra infração grave ou muito grave;
b)A confissão espontânea e relevante da infração;
c)A provocação injusta, a atuação sob ameaça grave ou a prática da infração ter sido determinada por motivo honroso;
d)A verificação de atos demonstrativos de arrependimento ativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 31/08/1999