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Artigo 87.ºConcurso de infrações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
1 -Verifica-se o concurso de infrações quando o magistrado judicial comete duas ou mais infrações antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer delas.
2 -No concurso de infrações aplica-se uma única sanção disciplinar e, quando lhes correspondam diferentes sanções disciplinares, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se a sua moldura for variável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 31/08/1999