1 -A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas no exercício da função.
2 -Em caso de suspensão do vínculo, ou ausência ao serviço, o magistrado judicial cumpre sanção disciplinar quando regressar à atividade.
3 -Em caso de cessação do vínculo, o magistrado judicial cumpre a sanção disciplinar se regressar à atividade.