Artigo 90.º
Substituição de sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os magistrados aposentados ou reformados, jubilados ou que, por qualquer outra razão, se encontrem fora da atividade, a multa e a suspensão de exercício são substituídas pela perda de pensão ou remuneração pelo tempo correspondente.