Artigo 92.º
Advertência
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A advertência consiste num reparo pela irregularidade praticada ou numa repreensão destinada a prevenir o magistrado judicial de que a ação ou omissão é suscetível de causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível.