As câmaras municipais podem promover, mediante expropriação, a eliminação ou modificação de quaisquer construções, obras ou indústrias existentes ou em laboração à data deste regulamento, que com manifesto inconveniente contrariem alguma das suas disposições.
Artigo 105.º
Vigente desde: 19/08/1961
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/08/1961