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Artigo 105.º

Vigente desde: 19/08/1961
As câmaras municipais podem promover, mediante expropriação, a eliminação ou modificação de quaisquer construções, obras ou indústrias existentes ou em laboração à data deste regulamento, que com manifesto inconveniente contrariem alguma das suas disposições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961