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Artigo 107.º

Vigente desde: 19/08/1961
Os troços das vias municipais que, em virtude da execução de variantes, deixarem de fazer parte da rede municipal podem ser incorporados nos prédios confinantes, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 19502, de 24 de Março de 1931.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961