Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.º

Vigente desde: 19/08/1961
Serão demarcadas faixas para separação do trânsito sempre que as exigências da circulação o aconselhem e a largura da plataforma o permita.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961