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Artigo 32.º

Vigente desde: 19/08/1961
A plataforma das vias municipais será protegida em todos os locais que ofereçam perigo para o trânsito por meio de resguardos apropriados, tais como marcos, redes e cabos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961