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Artigo 33.º

Vigente desde: 19/08/1961
Compete à câmara municipal de cada concelho promover e conservar a arborização das respectivas vias, considerando-se como tal a arborização pròpriamente dita e o restante revestimento vegetal das suas margens, taludes e terrenos sobrantes.
§ único. As deliberações das câmaras municipais sobre a substituição ou o corte generalizados de árvores adultas nas vias municipais só poderão ser tomadas depois de obtido voto favorável do conselho municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961