Cabe aos responsáveis a remoção de detritos, resíduos ou lixos lançados ou caídos na zona das vias municipais por motivo de carga ou descarga de veículos ou provenientes de qualquer outra causa, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Artigo 40.º
Vigente desde: 19/08/1961
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 19/08/1961