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Artigo 42.º

Vigente desde: 19/08/1961
Não é permitido a veículos e animais entrar nas vias municipais ou sair delas fora das serventias estabelecidas segundo as normas deste regulamento.
§ único. Em casos especiais, poderá ser concedida licença para estabelecimento de serventias provisórias, impondo-se ao requerente a responsabilidade por quaisquer danos que daí resultem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961