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Artigo 43.º

Vigente desde: 19/08/1961
A nenhum proprietário é permitido erguer tapumes e resguardos ou efectuar depósitos de materiais, escavações, edificações e outras obras ou trabalhos de qualquer natureza na zona das vias municipais sem prévia licença da câmara municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961