A nenhum proprietário é permitido erguer tapumes e resguardos ou efectuar depósitos de materiais, escavações, edificações e outras obras ou trabalhos de qualquer natureza na zona das vias municipais sem prévia licença da câmara municipal.
Artigo 43.º
Vigente desde: 19/08/1961
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Versão 1
Vigente desde: 19/08/1961