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Artigo 63.º

Vigente desde: 19/08/1961
Consideram-se municipais todas as serventias que dão acesso de umas a outras vias municipais ou caminhos públicos, carecendo a sua construção de autorização da câmara municipal.
§ único. Compete às entidades que executarem ou tiverem a seu cargo quaisquer vias de comunicação o restabelecimento ou reparação de serventias municipais prejudicadas pelas obras que promoverem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961