Os requerimentos de licença poderão ser instruídos com os elementos necessários para elucidar a câmara municipal acerca da natureza, características e fins da obra, bem como da sua localização em relação à via municipal.
Quando se trate de construção ou reconstrução de edifícios, deverão juntar-se ao requerimento pelo menos dois exemplares do respectivo projecto, constituído pela memória descritiva e pelas peças desenhadas necessárias ao bom entendimento dos trabalhos pretendidos, incluindo-se uma planta topográfica elucidativa da localização e os perfis transversais da via municipal que forem indispensáveis.
Tratando-se de construções simples, tais como instalação de canos de rega e vedações, ou de pequenas alterações ou beneficiações de edifícios, poderá dispensar-se a apresentação do projecto, bastando, em regra, um esboço cotado.
§ único. Se das obras para que for requerida a licença fizerem parte construções metálicas ou de betão armado ou outras cuja estabilidade necessite de ser verificada, serão os cálculos elaborados por técnico legalmente competente e juntos ao projecto.