Nas licenças para actos a realizar nas proximidades das vias municipais poderão ser impostas, além das condições expressas neste regulamento, outras que, por circunstâncias especiais, se tornem necessárias.
Artigo 85.º
Vigente desde: 19/08/1961
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 19/08/1961