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Artigo 85.º

Vigente desde: 19/08/1961
Nas licenças para actos a realizar nas proximidades das vias municipais poderão ser impostas, além das condições expressas neste regulamento, outras que, por circunstâncias especiais, se tornem necessárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961