O estabelecimento, nas proximidades das vias municipais, de linhas de energia eléctrica abrangidas pelo artigo 1.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 30349 e 30350, de 2 de Abril de 1940, e pelas do presente regulamento que não sejam contrariadas por aqueles diplomas legais.
Artigo 86.º
Vigente desde: 19/08/1961
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 19/08/1961