Saltar para o conteudo principal

Artigo 88.º

Vigente desde: 19/08/1961
Os beneficiários das licenças respondem pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das condições nelas exaradas.
Para garantia dessa responsabilidade, pode ser-lhes exigida caução, por qualquer dos meios admissíveis em direito, sempre que a câmara municipal o julgar conveniente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961