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Artigo 19.ºArredondamentos

Vigente desde: 30/05/2012
O resultado da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º é calculado segundo as regras gerais do arredondamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/05/2012