O resultado da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º é calculado segundo as regras gerais do arredondamento.
Artigo 19.º — Arredondamentos
Vigente desde: 30/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/05/2012