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Artigo 2.ºObjetivos da reorganização administrativa territorial autárquica

Vigente desde: 30/05/2012
a)Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b)Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos;
c)Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d)Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações;
e)Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais;
f)Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.

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