Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e avaliação da aplicação da presente lei, é criada a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida.
Artigo 24.º — Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida
Vigente desde: 25/05/2023
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