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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 21/04/1999
A presente lei regula a criação de bolsas de agentes eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos actos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros.

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Versão 1

Vigente desde: 21/04/1999