A presente lei regula a criação de bolsas de agentes eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos actos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/04/1999