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Artigo 7.ºProcesso de designação dos agentes eleitorais

Vigente desde: 21/04/1999
1 -Os agentes eleitorais designados para acto eleitoral ou referendário são notificados, pelo presidente da câmara municipal, até 12 dias antes da realização do sufrágio, com a identificação da mesa a integrar.
2 -Da composição das mesas é elaborada lista, que é publicada, em edital, à porta da câmara municipal e das juntas de freguesia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/04/1999