A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ministra aos agentes eleitorais, após a integração na bolsa, formação em matéria de processo eleitoral, nomeadamente no âmbito das funções a desempenhar pelas mesas das assembleias eleitorais.
Artigo 6.º — Formação cívica em processo eleitoral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/06/2021
Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/04/1999
Até: 04/06/2021