Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºResponsabilidade pela prestação de falsas declarações

Vigente desde: 23/06/2006
A prestação de falsas declarações por parte do dirigente associativo jovem está sujeita a responsabilidade disciplinar, civil e penal nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2006