Artigo 45.º
Extensão dos programas de apoio a outras entidades
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado).
2 - São elegíveis as candidaturas que revelem uma manifesta importância social e estratégica das actividades em causa, no âmbito das áreas prioritárias definidas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.