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Artigo 55.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 07/08/2019
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto nos capítulos VI e VII entra em vigor com a publicação das respectivas normas de regulamentação.

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Vigente desde: 07/08/2019