O apoio ao associativismo jovem obedece aos princípios da transparência, objetividade, promoção da igualdade e da não discriminação e respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes, nos termos definidos na presente lei.
Artigo 7.º — Apoio ao associativismo jovem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/08/2019
Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/06/2006
Até: 07/08/2019