Saltar para o conteudo principal

Artigo 121.º-JAutorização de residência de longa duração

AditadoVigente desde: 08/10/2012
1 -Aos titulares de um 'cartão azul UE' que preencham as condições estabelecidas no artigo anterior para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é emitido um título UE de residência de longa duração.
2 -Na rubrica 'observações' do título de residência a que se refere o número anterior, deve ser inscrito 'Ex-titular de um cartão azul UE'.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/10/2012

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)