1 -A decisão de expulsão judicial de um residente de longa duração só pode basear-se na circunstância de este representar uma ameaça real e suficientemente grave para a ordem pública ou a segurança pública, não devendo basear-se em razões económicas.
2 -Antes de ser tomada uma decisão de expulsão de um residente de longa duração, são tidos em consideração os seguintes elementos:
a)A duração da residência no território;
b)A idade da pessoa em questão;
c)As consequências para essa pessoa e para os seus familiares;
d)Os laços com o país de residência ou a ausência de laços com o país de origem.
3 -A decisão de expulsão é susceptível de impugnação judicial, com efeito suspensivo.
4 -Ao residente de longa duração que não disponha de recursos suficientes é concedido apoio judiciário, nos termos da lei.