Artigo 191.º
Remessa de sentenças
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os tribunais enviam à GNR, à PSP, à PJ e à AIMA, I. P., com a maior brevidade e em formato eletrónico:
a) Certidões de decisões condenatórias proferidas em processo crime contra cidadãos estrangeiros;
b) Certidões de decisões proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal;
c) Certidões de decisões proferidas em processos de expulsão;
d) Certidões de decisões proferidas em processos de extradição referentes a cidadãos estrangeiros.