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Artigo 206.ºDestino das coimas

Versão 2Vigente desde: 02/06/2023
a)Em 30 % para o Estado;
b)Em 50 % para a AIMA, I. P.;
c)Em 20 % para a entidade autuante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023