Histórico de versões
- Alterado
Artigo 31-A — Indicações relativas à saída do território ou a impedimentos de viajar(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série (02/06/2023)
- Versão original
Artigo 31-A — Indicações relativas à saída do território ou a impedimentos de viajar
Versão 1 · em vigor desde 25/08/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.