Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.º-APresunção de não preenchimento das condições de duração da estada autorizada

AditadoVigente desde: 14/02/2025
1 -Nos termos do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2017/2226, e sem prejuízo das disposições aplicáveis durante o período transitório do SES, caso não seja criado no SES um processo individual de nacional de país terceiro presente no território de um Estado-Membro, ou inexistindo um último registo de entrada e saída pertinente, presume-se que não preenche, ou que deixou de preencher, as condições relativas à duração da estada autorizada no Espaço Schengen.
2 -O artigo 12.º do Regulamento (UE) 2016/399 é aplicável aos casos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 14/02/2025

Lei n.º 9/2025 - 1.ª Série(13/02/2025)