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Artigo 40.º-BAfastamento da presunção de não preenchimento das condições de duração da estada autorizada

AditadoVigente desde: 14/02/2025
1 -A presunção referida no artigo anterior pode ser ilidida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2016/399.
2 -Nos casos em que a presunção referida no número anterior for ilidida, as autoridades competentes:
a)Criam, se necessário, um processo individual para esse nacional de país terceiro no SES;
b)Atualizam o último registo de entrada e saída, introduzindo os dados em falta, nos termos dos artigos 8.º-A ou 8.º-B, consoante o caso; e
c)Quando o artigo 35.º do Regulamento (UE) 2017/2226 preveja tal situação, apagam o processo existente.

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Lei n.º 9/2025 - 1.ª Série(13/02/2025)