Artigo 69.º
Competência para a concessão de vistos em postos de fronteira
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São competentes para a concessão dos vistos referidos na presente secção o comandante-geral da GNR e o diretor nacional da PSP, no âmbito das respetivas atribuições, com faculdade de delegação.