Artigo 7.º
Zona internacional dos portos
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A zona internacional dos portos é coincidente na área de jurisdição da administração portuária com as zonas de cais vedado e nas áreas de cais livre com os pontos de embarque e desembarque.
2 - A zona internacional dos portos compreende ainda as instalações da Guarda Nacional Republicana (GNR).