A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do conselho diretivo da AIMA, I. P., podendo ser delegada exceto quanto aos pedidos que respeitam a requerentes objeto de indicações de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.
Artigo 73.º — Competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/2022
Até: 02/06/2023
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007
Até: 25/08/2022