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Artigo 81.º-APedido de renovação de autorização de residência

AditadoVigente desde: 29/10/2023
1 -O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e é apresentado junto dos serviços do IRN, I. P, sendo concedido pela AIMA, I. P., nos termos previstos no presente capítulo.
2 -No caso dos pedidos formulados na Região Autónoma da Madeira, o pedido é apresentado junto dos serviços regionais competentes para prosseguir as atribuições transferidas pelo Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, sem prejuízo das especificidades regionais a introduzir em diploma regional adequado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/10/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)