Os residentes devem comunicar à AIMA, I. P., no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
Artigo 86.º — Registo de residentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007
Até: 02/06/2023