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Artigo 86.ºRegisto de residentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
Os residentes devem comunicar à AIMA, I. P., no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023