Saltar para o conteudo principal

Artigo 87.ºEstrangeiros dispensados de autorização de residência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
1 -A autorização de residência não é exigida aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado que venha prestar serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respectivos Estados, aos funcionários das organizações internacionais com sede em Portugal, nem aos membros das suas famílias.
2 -As pessoas mencionadas no número anterior são habilitadas com documento de identificação emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvida a AIMA, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023