Artigo 97.º-B
Ponto de Contacto Nacional
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos da cooperação prevista no artigo 37.º da Diretiva (UE) 2016/801, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, é designado como ponto de contacto nacional a AIMA, I. P.