Saltar para o conteudo principal

Artigo 97.º-CEstatísticas

AditadoVigente desde: 26/11/2017
1 -O SEF é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência ao abrigo da presente secção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo as autorizações de residência dos membros da família do investigador, ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar.
2 -As estatísticas referidas no número anterior são respeitantes a cada ano civil e são transmitidas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, à Comissão, no prazo de seis meses, a contar do final de cada ano civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 26/11/2017

Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)