1 -O exercício das funções de coordenador do Centro de Apoio ao Canal Parlamento (CACP) é feito em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, de entre os funcionários parlamentares da carreira de assessor parlamentar.
2 -O exercício destas funções é remunerado pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na categoria de origem.
3 -Finda a comissão de serviço como coordenador do CACP, o funcionário parlamentar é reposicionado na categoria de origem, relevando para o efeito o tempo de exercício naquelas funções.