1 -Os regimes relativos à tramitação dos procedimentos concursais constam de regulamentos a aprovar pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral e obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.
2 -Nos procedimentos concursais previstos no presente Estatuto, o prazo de audiência dos interessados é de cinco dias, salvo prazo mais longo definido em Regulamento.